Mudança na cobertura dos convênios para contratos posteriores a 1999:
A portaria 167 da Agência Nacional de Saúde (órgão que normatiza a conduta das Instituições de Saúde) em vigor desde dois de abril de 2008 determina que as operadoras de planos de saúde autorizem procedimentos Refrativos a Laseer nos seguintes casos:
Pacientes com mais de 18 (dezoito) anos e grau estável há pelo menos 01 (um) ano, com:
1. Miopia moderada e grave, de graus entre -5,0 a –10,0, com ou sem astigmatismo associado com grau de até –4,0.
2. Hipermetropia de até grau 6,0 graus, com ou sem astigmatismo associado com grau de até 4,0.
Se você é candidato à cirurgia, vale a pena confirmar, se de fato o contrato que você possui com a operadora de plano de saúde enquadra-se nestas características.
Para obter mais informações sobre o assunto, visite o site da ANS (ans.gov.br).
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